
O Que é o Imposto de SISA em Moçambique e Como Calcular ao Comprar um Imóvel
1. O que é o Imposto de SISA?
O Imposto de SISA é uma taxa obrigatória cobrada pelo Estado Moçambicano sobre a transmissão onerosa de bens imóveis — ou seja, sempre que há compra e venda de um imóvel.
Esse imposto é um dos principais requisitos legais para que a escritura pública e o registo predial sejam aceites pelas autoridades. Sem o pagamento do SISA, o imóvel não pode ser formalmente transferido para o nome do comprador.
2. Quando o Imposto de SISA Deve Ser Pago?
O pagamento do SISA deve ser feito antes da assinatura da escritura pública de compra e venda.
Sem o comprovativo de pagamento, o comprador não poderá concluir o processo de registo do imóvel, o que significa que a propriedade continuará legalmente em nome do antigo dono.
O imposto pode ser pago em instituições como o Departamento de Receitas do Conselho Municipal de Maputo (CMCM) ou no Balcão de Atendimento Único (BAÚ).
3. Como Calcular o Valor do SISA
A taxa do Imposto de SISA é de 2% sobre o valor declarado da compra do imóvel.
Exemplo prático:
Se adquirir uma casa por 10.000.000 MZN, o valor do SISA será:
10.000.000 × 0,02 = 200.000 MZN
Para efetuar o pagamento, é necessário apresentar:
• Certidão matricial e registo predial atualizados
• Contrato de compra e venda rubricado
• Documento de identificação do comprador
• Recibo do último Imposto Predial Autárquico
• Requerimento formal dirigido à autoridade competente
4. Consequências de Não Pagar o SISA
Ignorar o pagamento do SISA pode trazer sérias implicações legais:
• O imóvel não será registado em nome do comprador
• Multas e penalizações podem ser aplicadas
• Risco de litígios futuros, especialmente em casos de revenda ou herança
• A propriedade continua legalmente vinculada ao antigo proprietário, mesmo que o pagamento tenha sido feito informalmente
5. Como a Akayah Investimentos Pode Ajudar
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